A Lei nº 15.299, de 22 de dezembro de 2025, estabelece critérios específicos para a poda ou o corte de árvores em situações de risco, buscando conciliar a proteção ambiental com a segurança de pessoas e bens.

🔗 Acesse a lei na íntegra:
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2025/lei-15299-22-dezembro-2025-798528-publicacaooriginal-177502-pl.html

Quando a lei se aplica

A aplicação da lei não é automática e não se destina a qualquer situação. Ela se aplica exclusivamente aos casos em que haja possibilidade real de ocorrência de acidente, devidamente comprovada tecnicamente por empresa ou profissional legalmente habilitado, por meio de laudo, parecer técnico ou documento equivalente.

Solicitação obrigatória ao órgão ambiental

Antes de qualquer intervenção, o interessado deve protocolar requerimento formal junto ao órgão ambiental competente, solicitando autorização para a poda ou o corte da árvore.

Na Agência Ambiental do Vale do Paraíba, o pedido somente será considerado devidamente protocolado após:

a inclusão de toda a documentação exigida;

a confirmação do pagamento da taxa de análise.

Com a documentação correta e informações claras, a análise ocorre, em média, em até 20 dias.

👉 Pedidos envolvendo até 10 árvores podem ser analisados pelos técnicos da Agência sem necessidade de apresentação de laudo com ART, conforme critérios técnicos aplicáveis.

Prazo legal e autorização tácita

A legislação prevê que, caso não haja manifestação fundamentada do órgão ambiental no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do protocolo regular do pedido, a intervenção passa a ser considerada tacitamente autorizada.

Nessas condições, desde que o risco esteja tecnicamente comprovado, a realização da poda ou do corte não configura crime ambiental.

Responsabilidades e fiscalização

A autorização tácita não elimina a responsabilidade do solicitante e não afasta a possibilidade de fiscalização posterior pelos órgãos competentes.
Por isso, é fundamental manter arquivados:

  • o requerimento protocolado;
  • os documentos técnicos apresentados;
  • os comprovantes de pagamento;
  • o registro do protocolo.

O uso indevido da lei, sem risco real ou sem respaldo técnico adequado, pode resultar em responsabilização administrativa, civil e penal.

Situações de emergência

Em caso de risco iminente de queda, a orientação é acionar imediatamente a Defesa Civil do município.

Além disso, a poda e o corte de árvores devem ser executados por profissionais habilitados, com equipamentos adequados. O uso de motosserra exige licenciamento específico, conforme a legislação vigente.

Precisa de atendimento?

👉 Acesse nosso sistema para cadastro e solicitação:
https://licenciamento.agenciaambientaldovale.sp.gov.br/forms/login.php

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Agência Ambiental do Vale do Paraíba. Informar-se corretamente e agir com responsabilidade é essencial para garantir a segurança, a legalidade e a proteção ambiental.

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