Como Funciona?

O processo de licenciamento ambiental é realizado para assegurar um controle sobre os prováveis impactos ambientais que uma atividade pode causar. O licenciamento também evita que empresas recebam sanções ou multas pela ausência de suas obrigações legais.

Assim, é preciso acompanhamento de todos os prazos e licenças que estão para vencer, um estudo completo acerca de atividades que podem acarretar uma deterioração significativa para o meio ambiente e procedimentos implementados, artigos que acabam agregando mais valor para sua marca e fazendo ela ser bem-vista pela sociedade.

Algumas atividades listadas que tornam seu licenciamento obrigatório:

  • Elaboração da Documentação;
  • Estudos e Laudos;
  • Responsabilidade Técnica;
  • Projetos que buscam a melhor solução.

Etapas de formatação de um consórcio público:

  • Protocolos de Intenção – documento inicial de formatação de consórcio;
  • Leis Autorizativas – é necessário providenciar a ratificação do protocolo de intenções;
  • Estatuto – deve ser aprovado pela Assembleia Geral;
  • CNPJ e Conta Bancária – somente com a obtenção do CNPJ é possível criar o consórcio;
  • Contrato de Rateio – contrato onde os consorciados comprometem-se a fornecer recursos para a realização de despesas do consórcio;
  • Contrato de Programa – ferramenta onde serão instituídas as obrigações e direitos dos consorciados com relação a prestação de serviços por meio de cooperação federativa.

Sobre as atribuições dos municípios durante o processo, controle e fiscalização ambiental:

  • Promover licenciamento ambiental de atividades ou empreendimento que causem ou possam causar impacto ambiental e localizados em unidades de conservação instituídas pelo município;
  • Exercer controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar for cometida ao município, pois é necessário a fiscalização e controle dos empreendimentos;
  • Aprovação da supressão e manejo de vegetação, florestas e formações de florestas públicas e unidades de conservação instituídas pelo município, além de formações sucessoras em empreendimentos licenciados ou autorizados.

Sobre as circunstâncias para exercício da competência originária:

Primeiramente, o município deverá se posicionar com estrutura que acate as condições descritas na legislação.

Assim que esta questão estiver completa, a equipe técnica virá a seguir, podendo ser apropriada pelo consórcio público, sendo de sua incumbência o exercício da fiscalização ambiental.

O Conselho Municipal do Meio Ambiente representa a sociedade, diversificada e democrática, com definição das atribuições e regimento interno constituído.

O Conselho Estadual de Política Ambiental tem como encargo a prestação de serviços e participação da administração.

Função do consórcio público no tocante ao licenciamento ambiental:

A princípio, é fundamental o compartilhamento de uma equipe técnica que cumpra a análise dos processos de licenciamento, mas apenas como contribuição para que o município esteja apto para exercer suas atribuições.

Desta maneira, os consórcios são como uma ferramenta de colaboração institucional para assessorar o município, com poder de unir e exercer as normas municipais vigentes e realizar a fiscalização ambiental através da transferência de servidores públicos que atuam na fiscalização ambiental.

Em referência às taxas do licenciamento ambiental, é preciso a aprovação da câmara municipal de cada município integrante para que sejam instituídas por leis em sentido restrito.

É primordial que o consórcio e os municípios estejam cientes dos mecanismos para conferir a publicidade e transparência quanto ao âmbito de acompanhar a política de regularização ambiental municipal.

Sendo o município seja para a realização do licenciamento, o responsável deverá protocolar a solicitação obrigatoriamente no órgão ambiental municipal.

O que preconiza a resolução CONSEMA Nº 01/2018?

  • Descentralização e prestígio para os municípios – como bacias hidrográficas ou em espaços regionais e territórios, melhorando a prestação dos serviços públicos e possibilitando tratamento homogêneo entre cidades;
  • Permite o licenciamento ambiental de atividades de impacto local – Atividades não-industriais (obras viárias, de saneamento, intervenção em APP, áreas vegetadas) e industriais de impacto local;
  • Estimula consórcios públicos – Serviços em sistema de cooperação são sempre bem-vistos para a prestação de serviços públicos, com sinergias de trabalhos.

Por que licenciar via consórcio?

  • Ganho de escala – com melhoria da capacidade técnica, gerencial e financeira dos municípios consorciados;
  • Agilidade – na execução de projetos, barateiam custos e atendem mais direta e adequadamente às demandas locais e regionais;
  • Transparência – das ações das esferas de poder envolvidas e para a racionalização e otimização na aplicação dos recursos públicos;
  • Maior viabilidade – para municípios de pequeno e médio porte realizarem o licenciamento ambiental.

Produtos e atribuições da agência

  • Avaliação de estudos de impacto ambiental – parecer Técnico;
  • Licenças ambientais – emissão das licenças assinadas pelo Secretário Executivo;
  • Fiscalização – ações de controle e monitoramento dos empreendimentos licenciados pela agência.

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O que é a Agência Ambiental?

Somos uma solução criadora de projetos que tenham como objetivo a emissão de licenciamento ambiental. …